Secretaria da Casa Civil do Distrito Federal, dá certidão para afirmar que não vai dar Certidão de ciência de notificação. rs rs
- webelosocial
- 1 de abr.
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A Secretaria da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, atraves do Oficio nº Ofício Nº 92/2025 - SERINS/GAB datado de 28 de março de 2025, que faz referencia ao Ofício Notificação nº 001/2025 – GP- CESB - Confederação do Elo Social Brasil.
Teor do Oficio que foi expedido nos autos do Processo nº 00010-00000205/2025-14 e faz referencia a Nota Técnica nº 50/2025 - CACI/AJL/UNCAD de 25/03/25.
Conclusão: Após uma profunda analise tecnica da Assessoria Jurídica Legislativa - AJL por meio do Despacho ̶ CACI/GAB (163584466), encaminhado pelo Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, o qual faz referência a o Ofício nº 172/2025 - GAG/CH (163308596), procedente da Chefia de Gabinete do Governador, que redireciona o Ofício Notificação nº 001/2025 – GP- CESB (163178469) em que a Confederação do Elo Social Brasil apresenta o Projeto Social do Cidadão, bem como solicita expedição de certidão nos termos da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995.
OBSERVAÇÃO: Será que a Assessoria Jurídica Legislativa - AJL , não percebeu que sua resposta vale como certidão afinal de contas, tomou ciência de que iremos construir no Distrito Federal, sem dinheiro publico 11 (zonze) sedes sociais e que erá apenas isto que a notificante desejava com sua notificação, ou seja, responder uma notificação falando que não vai dar uma certidão....francamente.
Se tiverem duvidas de que seria uma Certidão: Uma certidão é um documento emitido por um órgão público ou autoridade competente que atesta, de forma oficial, a veracidade de determinados fatos, registros ou informações. Ela possui valor legal e pode ser utilizada como prova ou comprovação em diversas situações jurídicas, administrativas ou pessoais.
As certidões são documentos importantes para comprovar fatos, registros ou informações, proporcionando segurança jurídica e transparência nas relações pessoais e comerciais.
Ao solicitar uma certidão, é necessário observar os prazos de validade, as exigências específicas de cada caso e a necessidade de atualização de acordo com as circunstâncias. (só para lembrar...vocês perderam também o prazo de 15 dias)
Entendemos que foi grande o esforço da Assessoria Jurídica Legislativa - AJL e deixar claro para nos que não é obrigada a nos dar certidão, louvável a tentativa, porem para nos a resposta já é uma certidão de conhecimento, já que este foi o nosso único pedido, ou seja...Que tomassem conhecimento.
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