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Deputados Distritais e Estaduais, terão que serem treinados pelos cidadãos, pois não sabem trabalhar


Os Deputados Distritais e Estaduais não foram treinados nem sabatinados para ocuparem o cargo que ocupam e na verdade não sabem exercer tal cargo.


Acham que exercer o cargo é apenas tirar fotos, fazer promessas, arrumar cargos de confiança para amigos e parentes e discutir e distribuir emendas parlamentares, quando na realidade a responsabilidade e as atribuições vão muito além destas pequenas tarefas, ou seja, são representantes do povo e devem explicações.


Chegou agora a vez de darmos uma lição de cidadania na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pois não souberam interpretar o texto de um simples oficio e o analisaram acharam que a CESB – Confederação do Elo Social Brasil estivesse pedindo a aprovação de uma lei, quando na realidade isto jamais fora requerido, mesmo porque não é necessário a aprovação de uma nova lei para exercer uma atividade social lícita.


O objetivo da instituição era de apenas, dar ciência as comissões legislativas criadas com este fim para que tomassem conhecimento e se interesse tivessem, pudessem até apoiar a iniciativa junto ao poder executivo, diga-se de passagem que o poder Legislativo, existe para fiscalizar o Poder Executivo, para criar novas leis e para aprovar as que venham através do poder Executivo.


Cabe também ao poder Legislativo, apreciar novas iniciativas e as encaminhar para o Poder Executivo para que o mesmo após analise, venha a implanta-las.


Resultado: Ocupou-se vários departamentos da casa de lei para chegarem a ridícula decisão de que não se precisaria de uma lei específica para o pleito, tudo porque, não atentaram para o detalhe de que a instituição oficiante jamais solicitou audiência publica ou pleiteou aprovação de nova lei e que claro ficou o tempo todo que gostaria de ter apenas uma oportunidade de apresentar seu projeto para as comissões especificamente criadas para tal fim


Bom sem delongas e seguindo o que manda o regimento da casa, a constituição distrital e também a constituição federal, recorreu-se da evasiva decisão com um pedido simples que faz parte do recurso cujo ofício está em anexo a matéria, através do qual se solicita o envio do parecer da casa para o chefe do executivo para que o mesmo tome as providências que julgar necessário e que acredita que o mesmo enviará o expediente para as duas secretarias referendadas.


CÓPIA DO DESPACHO:




OFÍCIO 536-2023 - PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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PARECER DA CAMARA LEGISLATRIVA DO DISTRITO FEDERAL
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